Uma funcionária do Assaí Atacadista, em Piracicaba, no interior de São Paulo, teria sido demitida após deixar seu posto de trabalho para ir ao banheiro, depois de aguardar cerca de uma hora e meia sem conseguir autorização. O episódio foi mencionado durante uma ação judicial que terminou com a condenação da empresa Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão ainda permite recurso.
O caso chegou à Justiça do Trabalho por meio de uma ação civil pública apresentada, em 2025, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba. Na sentença, proferida em 28 de outubro, o juiz Bruno Furtado Silveira considerou relatos de trabalhadores sobre possíveis práticas abusivas no ambiente profissional, incluindo dificuldades para utilizar os banheiros, cobranças excessivas, assédio psicológico e descumprimento de regras relacionadas às jornadas e folgas.
Segundo informações apresentadas pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest), uma das funcionárias teria aguardado aproximadamente 1h30 por autorização para deixar o posto. Sem conseguir suportar a espera, ela colocou uma placa de sinalização e saiu para utilizar o banheiro, situação que, conforme o relato, terminou em demissão. Outro depoimento apontou que uma trabalhadora chegou a urinar nas próprias roupas enquanto permanecia no caixa.
Relatos de Funcionários
Durante a apuração, diversos funcionários relataram situações que, segundo os depoimentos reunidos no processo, faziam parte da rotina de trabalho na unidade. As denúncias envolveram diferentes setores e apontaram problemas relacionados à organização das atividades, ao tratamento dispensado pelas chefias e às condições oferecidas aos colaboradores.
Veja abaixo as denúncias dos funcionários:
Desvios de função
Cerca de 25 trabalhadores afirmaram que eram obrigados a executar tarefas além das atribuições habituais. Entre as atividades mencionadas estavam a reposição de mercadorias nas prateleiras, a retirada de carrinhos espalhados pela loja e pelo estacionamento e a limpeza de gôndolas, inclusive após o encerramento do expediente.
Violência psicológica
Os depoimentos também apontaram possíveis episódios de assédio e constrangimento praticados por gestores e fiscais de caixa. Segundo os relatos, funcionários eram pressionados a cumprir metas, com registros de xingamentos e humilhações diante de clientes. Outros trabalhadores mencionaram tratamento desigual por parte das chefias, falta de diálogo com o setor de Recursos Humanos e aplicação de penalidades consideradas injustificadas.
Jornada de trabalho e escala de folga irregulares
Outra reclamação envolveu mudanças frequentes nos horários de trabalho e escalas de folga que, conforme os funcionários, nem sempre eram respeitadas. Os relatos mencionaram uma organização chamada de escala "inteligente", na qual os colaboradores eram submetidos a diferentes horários de entrada e saída.
Atestados, afastamentos e demissões
O relatório também apontou denúncias de que atestados médicos e pedidos de demissão eram utilizados pela gerência como justificativa para alterações repentinas nas escalas e redistribuição de tarefas. As situações foram consideradas no conjunto de informações analisadas durante o processo.
Empresa negou irregularidades
Durante a ação judicial, a Sendas Distribuidora contestou as acusações e afirmou que não existem irregularidades nas condições de trabalho de suas unidades. A empresa negou restringir o acesso dos funcionários aos banheiros, explicando que o procedimento adotado seria apenas um controle necessário para organizar a substituição dos colaboradores durante as pausas. Também rejeitou as acusações de assédio, desvios de função e escalas imprevisíveis, destacando a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a condutas inadequadas.

Em manifestação à EPTV, nesta sexta-feira (6), a companhia informou que foi comunicada oficialmente sobre a decisão e que iniciou uma apuração interna para esclarecer os fatos e avaliar as providências necessárias. A rede afirmou ainda que não compactua com assédio, abordagens desrespeitosas ou qualquer restrição indevida aos direitos dos trabalhadores. A condenação estabelece o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, mas ainda cabe recurso.
Fontes: G1 – Piracicaba e Região; EPTV; Justiça do Trabalho; Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários); Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest).
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