As famílias de crianças nascidas com deficiência permanente causada por infecção congênita durante a gestação começaram a receber, a partir desta segunda-feira (29), a indenização garantida pelo Governo Federal. A condição, associada ao vírus Zika, afetou 1.828 crianças no Brasil entre 2015 e 2023, segundo levantamento do Ministério da Saúde divulgado pelo g1.
A primeira etapa do pagamento contempla os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, cujas famílias já recebem a pensão especial de um salário mínimo, estabelecida pela Lei 13.985/2020.
Como será feito o pagamento
A indenização será paga em parcela única, diretamente na conta bancária onde a pensão mensal já é depositada. O valor é isento de Imposto de Renda.
Quem já fez o pedido de indenização em 2025 não precisará apresentar nova documentação ou refazer o requerimento.
No entanto, caso a família já tenha recebido indenização anterior pelo mesmo motivo, será necessário optar por apenas um dos benefícios, pois não é permitido o acúmulo.
A previsão é de que novas liberações ocorram em breve, com datas a serem divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Documentos necessários para o recebimento
Para garantir o pagamento da indenização, é preciso apresentar:
Pensão vitalícia
Além da indenização única, os beneficiários têm direito a uma pensão especial vitalícia, paga mensalmente pela Previdência Social. O valor será corrigido anualmente, inclui abono anual (13º salário) e também é isento de Imposto de Renda.
O requerimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que também serve para esclarecer dúvidas e acompanhar o andamento do benefício.
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