Reprodução: JusBrasil

A partir desta segunda-feira (16), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Bahia que contestaram descontos de mensalidades associativas em seus benefícios podem começar a consultar as respostas enviadas pelas associações e sindicatos responsáveis pelas cobranças. O atendimento está sendo feito em 325 agências dos Correios espalhadas pelo estado.

Os beneficiários podem verificar se houve algum desconto em seus pagamentos, questionar cobranças que considerem indevidas e ter acesso aos documentos enviados pelas entidades para justificar os descontos. Quem preferir pode ainda receber um protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando o processo por meio da Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Segundo o INSS, as associações e sindicatos têm até 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem que o aposentado ou pensionista autorizou o desconto. Caso as entidades não entreguem essa documentação no prazo, o INSS iniciará um processo de cobrança para garantir que os valores sejam devolvidos aos beneficiários lesados.

Nos casos em que a associação ou sindicato apresentar resposta dentro do prazo, alegando ter os documentos necessários ou se baseando em decisão judicial, caberá ao aposentado ou pensionista se manifestar. O prazo para essa resposta é de 30 dias, contados a partir do momento em que o beneficiário tiver acesso à justificativa da entidade. Essa manifestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em qualquer uma das agências dos Correios habilitadas.

Atualmente, a Bahia conta com 442 agências dos Correios, sendo que 325 estão aptas a atender os aposentados e pensionistas nesta etapa do processo.

O objetivo da ação é garantir maior transparência nos descontos aplicados aos benefícios previdenciários e proteger os segurados de cobranças indevidas. O INSS reforça que os beneficiários devem ficar atentos aos prazos e acompanhar a situação regularmente pelo aplicativo ou pela Central de Atendimento 135.


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