O funcionamento dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação passa por mudanças que afetam tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos comerciais. A partir de novembro, a integração entre os sistemas de pagamento deverá permitir que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de benefício.
A medida contempla empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile e encerra o período de adaptação iniciado em maio. A iniciativa faz parte da reformulação das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciada pelo governo em fevereiro, com o propósito de tornar o mercado mais acessível e competitivo.
Cartões poderão ser utilizados em mais estabelecimentos
Com a interoperabilidade, os comerciantes deixam de depender de equipamentos ou acordos específicos para cada operadora. A expectativa é que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam benefícios alimentares consigam receber pagamentos de diferentes bandeiras por meio de uma mesma maquininha habilitada.
Para os trabalhadores, a principal vantagem está na ampliação das possibilidades de uso dos cartões, sem que seja necessário trocar de benefício ou procurar exclusivamente estabelecimentos vinculados à operadora responsável pela emissão.
A mudança, no entanto, não interfere na quantia disponibilizada pelas empresas. Os valores de vale-refeição e vale-alimentação permanecem inalterados, assim como a exigência de utilização dos recursos exclusivamente para despesas relacionadas à alimentação, de acordo com a finalidade de cada modalidade.
Decreto também estabelece limites para tarifas
A integração dos pagamentos não é a única alteração prevista nas novas regras. Desde fevereiro, outras medidas relacionadas ao PAT buscam modificar os custos das operações realizadas por meio dos benefícios.
O decreto estabelece um limite de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas feitas com vale-refeição e vale-alimentação, além de fixar em 2% o teto da tarifa de intercâmbio. Também determina que os estabelecimentos recebam os valores das transações em até 15 dias corridos.
Essas mudanças procuram reduzir os encargos enfrentados pelos comerciantes. Antes da regulamentação, parte dos estabelecimentos apontava as tarifas elevadas e a demora nos repasses, que podiam superar 30 dias, como obstáculos para aceitar esse tipo de pagamento.
Operadoras contestaram medidas na Justiça
As alterações também geraram divergências entre o governo e empresas do segmento. Algumas operadoras questionaram judicialmente as determinações, alegando que a imposição de limites às tarifas e as mudanças na estrutura do mercado ultrapassariam os poderes do Executivo por meio de decreto.
No decorrer das disputas, houve decisões provisórias favoráveis a empresas que buscavam suspender parte das exigências. Essas liminares, contudo, foram posteriormente derrubadas, conforme o histórico informado sobre os processos.
Descumprimento pode gerar penalidades
As regras do PAT devem ser observadas pelas empresas e pelos estabelecimentos sujeitos à regulamentação. Caso sejam identificadas irregularidades, os responsáveis poderão enfrentar sanções como multas, autuações, descredenciamento do programa e, nas situações aplicáveis, cobrança de benefícios fiscais anteriormente concedidos.
A penalidade depende da infração e de quem é responsável pelo descumprimento.
Com a entrada em vigor integral da interoperabilidade, a reformulação busca diminuir as barreiras para a aceitação dos cartões e ampliar a concorrência entre as operadoras. Para quem recebe o benefício, a principal mudança será a possibilidade de encontrar mais opções de estabelecimentos para utilizá-lo, sem alteração no valor recebido ou na finalidade dos recursos.