Câmara aprova PEC que acaba com escala 6x1 e reduz jornada de trabalho para 40 horas semanais

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e põe fim à escala 6x1. O texto também amplia o descanso semanal remunerado para dois dias, sem permitir redução salarial aos trabalhadores.

A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Leo Prates, reunindo pontos da PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes, e da PEC 8/25, apresentada pela deputada Érika Hilton. No segundo turno, a matéria recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já no primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.


Mudança será implantada de forma gradual

A nova jornada não entrará em vigor imediatamente. O texto estabelece um período de transição após a promulgação da futura emenda constitucional.

Dois meses após a publicação da medida, trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a carga horária máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.

A jornada definitiva de 40 horas semanais começará a valer um ano depois dessa primeira etapa, totalizando 14 meses após a promulgação da PEC.

Durante a fase de adaptação, convenções e acordos coletivos poderão prever ajustes na jornada diária acima de oito horas, desde que sejam respeitados os dois dias de repouso remunerado.


Salários serão mantidos

O texto aprovado determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição de salários, pisos salariais ou qualquer forma de perda remuneratória.

Além disso, contratos já existentes deverão se adequar automaticamente às novas regras de oito horas diárias e 40 horas semanais, preservando os rendimentos dos trabalhadores.

Profissionais que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais também terão assegurado o direito aos dois dias de descanso, sem alterações proporcionais em suas cargas horárias.


Exceções e regimes especiais

A proposta prevê exceções para profissionais com diploma de ensino superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente em R$ 21.188,87. Nesses casos, as regras sobre controle de jornada poderão ser flexibilizadas, mediante acordo coletivo ou decisão do empregador.

Segundo o relator, a medida busca reduzir práticas de “pejotização”, modelo de contratação por pessoa jurídica. Ainda assim, esses trabalhadores manterão o direito ao descanso semanal ampliado.

A nova regra não se aplicará aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O texto também preserva modelos já existentes, como turnos ininterruptos de seis horas e escalas especiais, a exemplo da 12x36. Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar mecanismos de compensação de jornada por meio de convenções coletivas.

Nesses casos, os descansos poderão ser acumulados dentro do mesmo mês, desde que seja garantida, na média, a concessão de dois dias de repouso por semana.

Mudanças em acordos coletivos e impactos nas pequenas empresas

Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão validade dois meses após a publicação da futura emenda.

Durante as negociações, o relator também incluiu previsão para que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias voltadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de minimizar impactos da mudança.

Entre as possibilidades debatidas está a autorização para que MEIs possam contratar até dois funcionários, além da atualização dos limites de enquadramento do Simples Nacional. As medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos empregos.

Regras para terceirizados da administração pública

A PEC ainda cria normas específicas para trabalhadores terceirizados vinculados à administração pública.

Nesses contratos, a redução gradual da jornada dependerá de aditivos entre empresas prestadoras de serviço e órgãos públicos, buscando preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em vigor.

A regra se aplica a contratos de serviços, concessões, permissões e parcerias público-privadas, abrangendo setores como limpeza, segurança, rodovias e aeroportos.

O prazo para adequação será de até um ano após a promulgação da emenda. Mesmo sem a formalização do aditamento, o texto garante a manutenção salarial dos trabalhadores e determina que, após o prazo, a nova jornada passará a valer obrigatoriamente.


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