Juiz investigado na Operação Faroeste é aposentado compulsoriamente pelo TJBA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, assinou o decreto que determina a aposentadoria compulsória do juiz substituto de segundo grau João Batista Alcântara Filho. O magistrado é citado nas investigações sobre o esquema de compra e venda de decisões judiciais apurado na Operação Faroeste.


A medida cumpre decisão administrativa tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz já estava afastado das funções por causa dos desdobramentos da operação e agora recebeu a punição administrativa mais severa prevista para a magistratura.


Embora o nome do magistrado esteja relacionado às investigações da Faroeste, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) analisado pelo CNJ apontou outras condutas consideradas incompatíveis com o cargo. De acordo com os autos, João Batista manteve em sua residência processos judiciais físicos por mais de três anos após o término de sua atuação nas Turmas Recursais.


O procedimento também identificou a retenção de grande quantidade de documentos da Corregedoria-Geral da Justiça por pelo menos oito anos. O material só foi devolvido muito tempo depois do fim de suas atividades na unidade. Durante o julgamento, o CNJ rejeitou as justificativas apresentadas pela defesa — que alegava falhas de controle na secretaria e mudanças de endereço — e classificou a situação como negligência grave e reiterada.


Relator do caso no CNJ, o conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que o magistrado já possuía histórico de infrações, apontando um quadro de “inaptidão funcional e moral”. Em novembro de 2025, o Conselho havia decidido pela procedência do processo disciplinar, mas a formalização da aposentadoria pelo TJBA ocorreu apenas agora, em março de 2026.


Com a publicação do decreto, João Batista Alcântara Filho passa à inatividade com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O caso, no entanto, ainda pode ter novos desdobramentos na esfera judicial. O CNJ determinou que o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado adotem medidas para a perda definitiva do cargo, o que pode resultar na suspensão do pagamento da aposentadoria proporcional.


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