A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312 e de um Ato Declaratório Executivo.
De acordo com o órgão, os contribuintes obrigados a declarar deverão enviar o documento entre 23 de março e 29 de maio de 2026. As regras foram disponibilizadas antes da transmissão oficial em que a Receita detalharia todas as mudanças para este ano.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que, durante o ano-calendário de 2025, se enquadrarem em ao menos um dos critérios estabelecidos pela Receita.
Entre os principais casos estão pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no período ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Também estão obrigados a declarar aqueles que:
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passaram à condição de residentes no Brasil ao longo do ano.
A obrigatoriedade também inclui contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920, além de quem possui investimentos financeiros no exterior ou participação em estruturas como trusts e entidades controladas fora do país.
Novidades no IRPF 2026
Entre as principais mudanças para o próximo ciclo de declarações estão novos campos e ajustes no sistema.
Uma das novidades é a inclusão de rendimentos provenientes de apostas de quota fixa (bets), além da criação de um item específico para informar saldos mantidos nesse tipo de plataforma.
O sistema também passará a contar com campos opcionais para informar raça ou cor do titular e dos dependentes, bem como a possibilidade de registrar nome social na declaração.
Desconto simplificado
Os contribuintes poderão optar pelo desconto simplificado, que permite a dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada ao valor de R$ 16.754,34.
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