Prefeitura de Lauro de Freitas lança programa para renegociação de dívidas com descontos e parcelamento em até 36 vezes


A Prefeitura de Lauro de Freitas sancionou a Lei Municipal nº 2.146/2025, que institui o Programa Contribuinte Legal com Lauro de Freitas 2025, voltado à regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições facilitadas de pagamento para contribuintes pessoa física e jurídica, com descontos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) nº 3385, de quarta-feira, 1º de outubro, podem ser incluídos no programa os débitos vencidos até 31 de julho de 2025. Estão contempladas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, incluindo saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, além de débitos que ainda não foram formalmente constituídos. A nova lei, no entanto, estabelece algumas exceções. Estão fora do programa os créditos referentes ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITIV), tributos de empresas optantes do Simples Nacional arrecadados pela Receita Federal, dívidas oriundas de contratos inadimplidos com o município, indenizações por danos ao patrimônio público e penalidades impostas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Os débitos poderão ser quitados à vista, com os maiores descontos, ou parcelados em até 36 vezes, com reduções proporcionais no valor de juros e multas, conforme a quantidade de parcelas escolhida. O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa. As parcelas seguintes vencem sempre no último dia útil de cada mês. O atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias acarretará a exclusão automática do programa e a perda dos benefícios concedidos.

Para aderir ao Contribuinte Legal com Lauro de Freitas 2025, o cidadão deverá aceitar todas as condições previstas na legislação, incluindo a renúncia a recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas às dívidas inseridas no programa. A iniciativa contempla pessoas físicas, microempresas, entidades sem fins lucrativos e demais contribuintes interessados em regularizar sua situação fiscal com o município.

Mais informações sobre os valores, faixas de desconto e critérios específicos podem ser acessadas pelo link: https://sl1nk.com/NDZHF



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