O desembargador José Landin, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinou a suspensão do andamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta dispositivos da Emenda Constitucional nº 26/2020 do Estado da Bahia. Essa norma estabeleceu a equiparação formal dos critérios para a aposentadoria entre policiais civis do sexo masculino e feminino. A decisão de suspender o processo atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
A ADI foi proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB), que argumenta que a igualdade nos critérios de aposentadoria viola princípios constitucionais como a isonomia material, a proteção à mulher, o direito à previdência isonômica, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social. A entidade alega que a medida ignora as diferenças históricas e sociais entre homens e mulheres, prejudicando as servidoras.
No entanto, o desembargador relator acolheu o argumento de prejudicialidade externa apresentado pela PGE e PGJ. Ele fundamentou sua decisão na existência da ADI nº 7727, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Flávio Dino. Essa ação no STF discute a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que possui um teor normativo idêntico ao questionado na ação estadual.
Em sua decisão, o desembargador Landin ressaltou que a norma constitucional estadual impugnada reproduz o mesmo conteúdo da norma federal, caracterizando uma "norma de imitação". Diante disso, ele considerou "imperioso reconhecer a prejudicialidade externa ao julgamento da presente ação, uma vez que a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7727 repercutirá diretamente sobre o tema em discussão nestes autos."
O magistrado citou precedentes do STF que estabelecem o sobrestamento de ações diretas em tramitação nos tribunais estaduais em casos semelhantes. O objetivo dessa medida é evitar decisões conflitantes, preservar a segurança jurídica, a integridade dos mecanismos de controle de constitucionalidade e a autoridade das decisões da Suprema Corte.
Com a decisão de sobrestamento, a análise do pedido de medida cautelar formulado pelo sindicato e das demais questões processuais suscitadas fica prejudicada por ora. A Secretaria do TJBA deverá realizar as anotações necessárias para registrar a suspensão do processo.
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