Justiça Federal mantém obras do Vitória Maris suspensas e cobra explicações sobre risco de desabamento em Salvador

A Justiça Federal decidiu manter suspensas as obras do empreendimento imobiliário Vitória Maris, localizado no Corredor da Vitória, em Salvador. Em decisão assinada na quarta-feira (4), o juiz federal Marcel Peres de Oliveira rejeitou o pedido da empresa Porto Victória Empreendimentos Imobiliários para derrubar a liminar que impede a continuidade das intervenções. A paralisação permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com participação do Ibama e de condomínios vizinhos.

O processo questiona a regularidade das licenças concedidas pelo município e aponta possíveis irregularidades ambientais na área. Segundo os argumentos apresentados pelo MPF, o terreno estaria parcialmente inserido na Área de Proteção Rigorosa da Encosta da Vitória, protegida pela Lei Municipal nº 8.165/2012. A legislação estabelece restrições a novas construções e à retirada de vegetação nesse perímetro. A controvérsia envolve, principalmente, os limites do zoneamento e a validade das autorizações emitidas para o empreendimento.


Perigo iminente na encosta

Além das questões ambientais e urbanísticas, a decisão judicial chama atenção para um possível problema de segurança. Uma estrutura metálica instalada no terreno apresenta risco de desabamento, conforme apontado no processo. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) já havia determinado providências para a desmontagem da armação, mas, mesmo após aproximadamente dois anos das primeiras exigências, ainda existem dúvidas sobre a situação atual da estrutura. Diante disso, o magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para que a empresa e a Prefeitura de Salvador apresentem informações e comprovem as medidas adotadas para evitar um possível acidente.

Novos laudos

A decisão também aponta divergências entre os estudos técnicos apresentados no processo. Enquanto uma perícia preliminar classificou o terreno como Zona de Uso Diversificado (ZUD), documentos apresentados pelo MPF e pelo Ibama questionaram a precisão dos levantamentos, especialmente pela ausência de georreferenciamento adequado e de cartografia em escala oficial. Outro ponto em discussão é a inclinação da encosta, que ultrapassa 45 graus em determinados trechos. Para aprofundar a análise, a Prefeitura deverá fornecer as plantas digitais oficiais do zoneamento municipal em até 15 dias. Depois da manifestação dos condomínios vizinhos, o perito judicial terá mais 30 dias para realizar novas medições utilizando arquivos vetoriais de maior precisão.

A Justiça também solicitou esclarecimentos sobre a Autorização de Supressão de Vegetação nº 090/2024, emitida pelo município, para verificar o objeto da autorização e se houve cumprimento das determinações judiciais anteriores. Até que as questões ambientais, urbanísticas e de segurança sejam esclarecidas, o empreendimento Vitória Maris continuará com as obras embargadas.


Fontes: BNews – informações sobre a decisão judicial e o empreendimento Vitória Maris.Justiça Federal – decisão judicial mencionada na reportagem. Ministério Público Federal (MPF) – ação civil pública relacionada ao empreendimento.Prefeitura de Salvador / Sedur – informações sobre as medidas administrativas e o licenciamento.

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