O advogado Tássio Silva, especialista em direito do consumidor, trabalhista, família e civil, alerta que consumidores vítimas de golpes bancários não devem considerar o prejuízo como definitivo antes de conhecer seus direitos. Dependendo de como a fraude aconteceu e da existência de falhas nos serviços de segurança, a instituição financeira poderá ser responsabilizada e obrigada judicialmente a reparar os danos.

Foto: Advogado Tássio Silva - Tássio Silva Advogados @tsadvogado
A popularização do Pix facilitou pagamentos e transferências, mas também abriu espaço para novas modalidades de crimes digitais. Entre as ocorrências mais comuns estão os golpes da falsa central bancária, nos quais criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras, além de invasões de contas, clonagem de aplicativos de mensagens e transferências realizadas após manipulação psicológica das vítimas.
Uma dúvida frequente é se o banco pode simplesmente negar a devolução alegando que a transferência foi autorizada pelo próprio correntista. A resposta depende da situação. O fato de uma operação ter sido confirmada pelo cliente não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização da instituição financeira, especialmente quando existem indícios de falhas na segurança ou na identificação de movimentações suspeitas.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores por defeitos na prestação dos serviços. Já a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, quando configurado o fortuito interno.
Como tentar recuperar o dinheiro transferido?
A orientação é agir rapidamente. A vítima deve entrar em contato com o banco, registrar a contestação da operação e solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), caso a fraude se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Banco Central. O procedimento permite que as instituições envolvidas adotem medidas para tentar bloquear e recuperar valores, mas não garante a devolução integral.
Também é fundamental registrar boletim de ocorrência e reunir todos os documentos que possam comprovar o ocorrido. Comprovantes do Pix, capturas de tela, conversas com os criminosos e protocolos de atendimento podem ser importantes para uma eventual reclamação ou ação judicial.
Quando cabe indenização contra o banco?
Além da tentativa de recuperar o valor transferido, o consumidor poderá buscar reparação por danos materiais e morais, desde que estejam presentes os requisitos legais. A análise considera a dinâmica da fraude, as medidas de segurança adotadas pela instituição, a conduta das partes e os prejuízos efetivamente demonstrados.
Para Tássio Silva, conhecer os direitos e buscar orientação especializada pode fazer diferença na condução desses casos. A negativa administrativa do banco não significa necessariamente que o consumidor não tenha alternativas jurídicas.
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