Brasil pode ter o maior imposto sobre consumo do mundo; entenda o que muda com a reforma tributária

O Brasil poderá passar a ter a maior alíquota padrão de imposto sobre o consumo do mundo com a implementação completa da reforma tributária. A projeção ganhou força após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar, na quarta-feira (28), o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto para substituir principalmente o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual ficou acima da estimativa anterior de 9,21% e ainda será submetido à análise do Senado Federal.


De acordo com as projeções divulgadas, a CBS poderá ser combinada a uma alíquota estimada de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá tributos estaduais e municipais. A soma dos percentuais chega a 30%. Se confirmada, essa carga colocaria o Brasil acima da Hungria, país que possui uma alíquota padrão de IVA de 27%, considerada a mais alta entre os países da União Europeia. A comparação, no entanto, considera alíquotas gerais de referência e não significa que todos os produtos e serviços brasileiros serão tributados uniformemente nesse percentual.


Por que a alíquota brasileira pode chegar a 30%?


O aumento da estimativa está relacionado ao modelo de cálculo da reforma tributária e às exceções previstas para determinados setores. A legislação estabeleceu reduções e benefícios fiscais para atividades e produtos específicos, incluindo itens da cesta básica e serviços de áreas como saúde e educação. Para manter a arrecadação total dos tributos substituídos, a alíquota padrão pode precisar ser maior, compensando parte das reduções concedidas.


O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, relatou que o cálculo busca preservar o equilíbrio da arrecadação federal durante a transição para o novo sistema. A proposta de 11,3% será encaminhada ao Senado, responsável por fixar a alíquota de referência. Conforme as informações divulgadas pela Agência Senado e pelo próprio tribunal, a Casa deverá concluir essa etapa até 15 de dezembro. Caso não haja definição dentro do prazo previsto, poderá prevalecer o percentual calculado pelo TCU.


Como a mudança pode afetar o consumidor?


O impacto no orçamento das famílias dependerá do tipo de produto ou serviço adquirido, da aplicação de alíquotas reduzidas ou de isenções e do funcionamento dos créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Em uma conta meramente ilustrativa, se um produto custasse R$ 100 antes da incidência de um tributo equivalente a 30%, o valor chegaria a R$ 130. Entretanto, esse exemplo não representa uma previsão automática de preços, pois a base de cálculo, os créditos e as regras específicas de cada operação podem alterar o resultado.


A reforma também prevê mecanismos para reduzir o impacto da tributação sobre determinados consumidores. Entre eles estão a desoneração de produtos da cesta básica nacional e o sistema de devolução de tributos, conhecido como cashback, destinado a públicos elegíveis conforme as regras legais. Por isso, o efeito final sobre as famílias poderá variar de acordo com a renda, o perfil de consumo e os produtos adquiridos.


Pequenas empresas e setor de serviços estão entre os pontos de atenção


As empresas também acompanham com preocupação a evolução das alíquotas, especialmente aquelas que prestam serviços e possuem poucos créditos tributários para descontar. Negócios intensivos em mão de obra podem enfrentar desafios específicos, já que despesas com salários não geram créditos de IBS e CBS da mesma forma que determinadas aquisições de bens e serviços.


Durante a discussão no TCU, o ministro Augusto Nardes manifestou preocupação com os possíveis efeitos das mudanças sobre pequenos empreendimentos. A depender do enquadramento tributário, dos custos e da possibilidade de repassar despesas aos clientes, algumas empresas poderão enfrentar aumento de custos, redução de margens ou necessidade de rever preços e contratos.


Os negócios enquadrados no Simples Nacional também precisarão avaliar as alternativas previstas na legislação. O regime continuará existindo, mas as regras de recolhimento do IBS e da CBS poderão influenciar a competitividade entre empresas, principalmente nas relações comerciais em que os clientes consideram os créditos tributários disponíveis na contratação de fornecedores.


Quando a reforma tributária entrará em vigor?


A implementação ocorrerá gradualmente. O ano de 2026 foi estabelecido como período de teste do novo sistema. A partir de 2027, está prevista a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS, além do início da cobrança do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e atividades definidos em lei por seus impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.


A transição dos tributos estaduais e municipais será mais longa. Entre 2029 e 2032, o IBS avançará gradualmente enquanto ICMS e ISS serão reduzidos. A previsão é que o novo modelo esteja integralmente implementado em 2033, quando os tributos antigos serão extintos conforme o cronograma legal.


A proposta da reforma é simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade e dar maior transparência à cobrança de impostos sobre o consumo. Entretanto, a possibilidade de uma alíquota padrão próxima de 30% mantém o debate sobre os efeitos da medida para consumidores, empresas e para a competitividade da economia brasileira.


Fontes consultadas: Tribunal de Contas da União (TCU), Agência Senado, Receita Federal e informações sobre a tributação padrão na União Europeia. Os percentuais referentes ao IBS e à soma dos tributos são estimativas e poderão sofrer alterações durante a regulamentação e a transição.

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