Uma publicação nas redes sociais envolvendo uma mesária que atua no segundo turno das eleições em Salvador levantou questionamentos sobre o cumprimento das normas da Justiça Eleitoral. Na imagem, a mulher, identificada como corretora de imóveis, aparece usando o crachá da Justiça Eleitoral ao lado de uma urna eletrônica e de material de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Na legenda, a frase “É 13 neles” faz referência ao número eleitoral do partido. O caso foi divulgado pelo deputado estadual eleito Prisco em um grupo de WhatsApp e, segundo o Informe Baiano, a publicação foi localizada no perfil da mulher no Instagram.
A situação pode configurar uma possível irregularidade, uma vez que mesários e demais integrantes da mesa receptora de votos estão sujeitos a restrições específicas durante os trabalhos eleitorais. A Resolução TSE nº 23.610/2019, em conjunto com as regras da Lei nº 9.504/1997, proíbe que mesários e servidores da Justiça Eleitoral utilizem ou portem propaganda de candidatos, partidos ou coligações nas seções eleitorais. Além disso, o artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições prevê, para determinadas condutas de propaganda no dia do pleito, pena de detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A aplicação dessa penalidade, contudo, depende do enquadramento jurídico e da comprovação dos fatos; uma publicação em rede social, isoladamente, não permite concluir automaticamente pela prática de crime.
Possíveis irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para celulares, com o envio do link da publicação e de registros que auxiliem na análise. Também é possível encaminhar a denúncia à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juízo eleitoral competente, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A recomendação é preservar as evidências e evitar divulgar dados pessoais desnecessários, permitindo que as autoridades competentes analisem o caso e determinem se houve infração e quais medidas são cabíveis.

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