Lei Seca nas eleições: 246 municípios baianos poderão ter restrições à venda de bebidas alcoólicas

Medida foi confirmada por 98 zonas eleitorais para o segundo turno, marcado para 25 de outubro; aplicação dependerá das determinações da Justiça Eleitoral em cada região.

A realização do segundo turno das eleições de 2026 poderá provocar mudanças no comércio de bebidas alcoólicas em diferentes localidades da Bahia. De acordo com um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da Lei Seca, medida que restringe a comercialização e o consumo dessas bebidas durante o período eleitoral.

As determinações abrangem 246 municípios baianos, mas isso não significa que a proibição será aplicada de maneira uniforme em todas as cidades. A validade das restrições depende das portarias expedidas pela Justiça Eleitoral, que estabelecem as regras específicas para cada localidade.

Em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Feira de Santana foi a única novidade apontada pelo tribunal entre os municípios incluídos na medida. Já Salvador não consta na relação divulgada e, até a última atualização do levantamento, nenhuma zona eleitoral da capital havia confirmado a adoção da restrição.

Decisão depende de cada zona eleitoral

A Lei Seca não é uma determinação obrigatória para todos os municípios do estado. A decisão cabe aos juízes eleitorais, que avaliam as características e as necessidades de cada região antes de estabelecer eventuais limitações.

Além das 98 zonas eleitorais favoráveis à medida, outras 52 comunicaram que não pretendem aplicar a restrição. Outras 30 ainda não haviam apresentado uma posição até a divulgação dos dados.

Em determinadas regiões, a definição pode seguir as orientações estabelecidas para os chamados municípios-sede, cujas decisões podem determinar a aplicação da medida nas demais cidades que integram a mesma zona eleitoral.

Comércio poderá funcionar normalmente, com restrições

A adoção da Lei Seca não determina o fechamento de bares, restaurantes, mercados e outros estabelecimentos comerciais. Os locais poderão permanecer abertos e vender produtos que não estejam incluídos na proibição, como alimentos, água e refrigerantes.

A restrição se aplica à comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos alcançados pelas portarias. A regra também abrange proprietários, responsáveis pelos pontos de venda, locatários, vendedores autônomos e comerciantes ambulantes.

Por isso, os responsáveis pelos estabelecimentos devem verificar as determinações válidas para o município onde atuam, já que as condições de aplicação podem variar conforme a decisão da Justiça Eleitoral.

Polícia Militar participará da fiscalização

O cumprimento das regras será acompanhado pelas forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de órgãos competentes, entre eles as guardas municipais.

Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão previamente comunicados e orientados sobre as determinações, com o objetivo de esclarecer as obrigações previstas nas portarias.

O desrespeito à ordem poderá, em tese, configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do descumprimento de ordens ou instruções da Justiça Eleitoral e da criação de obstáculos à sua execução. A eventual responsabilização não impede a apuração de outras infrações identificadas durante a fiscalização.

Confira os municípios incluídos no levantamento

A relação divulgada pelo TRE-BA reúne 246 municípios baianos vinculados às zonas eleitorais que confirmaram a adoção da Lei Seca. A aplicação efetiva da medida em cada cidade, entretanto, depende do conteúdo das respectivas portarias.

Lista dos municípios:

Abaíra, Acajutiba, Adustina, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anguera, Aporá, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barro Alto, Barrocas, Biritinga, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brejões, Buerarema, Caem, Caetanos, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canarana, Candeal, Candiba, Canudos, Canápolis, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caravelas, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Curaçá, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Dário Meira, Elísio Medrado, Encruzilhada, Esplanada, Euclides da Cunha, Érico Cardoso, Feira da Mata, Feira de Santana, Filadélfia, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gongogi, Guanambi, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Inhambupe, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itamaraju, Itamari, Itanhém, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jiquiriçá, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lajedão, Lamarão, Lapão, Lençóis, Livramento de Nossa Senhora, Macajuba, Macaúbas, Mairi, Malhada, Mansidão, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muniz Ferreira, Muquém do São Francisco, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Piatã, Pilão Arcado, Pindobaçu, Piraí do Norte, Piritiba, Planaltino, Planalto, Ponto Novo, Potiraguá, Poções, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Pé de Serra, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riacho de Santana, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Pires, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Terezinha, Santaluz, Santana, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Saubara, Saúde, Sebastião Laranjeiras, Sento Sé, Serra Dourada, Serra Preta, Serra do Ramalho, Serrinha, Serrolândia, Sobradinho, Souto Soares, Sátiro Dias, São Desidério, São Felipe, São Félix do Coribe, São Gabriel, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Uauá, Ubaitaba, Ubaíra, Uibaí, Umburanas, Uruçuca, Utinga, Varzedo, Vereda, Várzea Nova, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Wagner e Wanderley.

Segundo turno acontece neste domingo (25)

O segundo turno das eleições de 2026 está previsto para domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Na disputa pela Presidência da República, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

A votação também definirá os governadores em seis estados e no Distrito Federal. Com um número menor de cargos em disputa nesta etapa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê um processo de votação mais ágil, com possibilidade de redução das filas e do tempo de atendimento aos eleitores.

Diante das regras estabelecidas para o período, os comerciantes devem acompanhar as orientações da Justiça Eleitoral e as informações das autoridades locais para saber se a Lei Seca será aplicada em seus municípios e quais procedimentos deverão ser cumpridos durante o domingo de votação.


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