O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem receber a mesma proteção na licença-maternidade, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, ocorreu em 23 de setembro de 2026.
A licença permanece em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 nos casos previstos em lei. A decisão não significa que todas as trabalhadoras passam a ter direito automático a 180 dias de afastamento.
O Supremo estabeleceu que o início da licença pode considerar o nono mês de gestação, o parto, a adoção ou a guarda para fins de adoção. Nas situações de internação abrangidas pela decisão, deve ser considerada a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A medida tem impacto especialmente nos casos de nascimento prematuro, quando o bebê precisa permanecer hospitalizado depois do parto. O objetivo é preservar o período de convivência entre mãe e filho após a saída do hospital.
Adoção terá a mesma proteção
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o STF definiu que a proteção deve ser equivalente à concedida às mães biológicas, independentemente da idade da criança.
Para comprovar o direito ao afastamento, é necessário apresentar a documentação correspondente à adoção ou à guarda judicial.
O que muda para quem emprega trabalhadoras domésticas
O empregador doméstico deve ficar atento ao registro do afastamento no eSocial, observando a data de início da licença e os documentos apresentados pela trabalhadora.
No caso das empregadas domésticas, o salário-maternidade é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante o afastamento, permanecem obrigações relacionadas ao vínculo de emprego, que precisam ser observadas na folha e nos recolhimentos.
Antes de lançar as informações, o empregador deve conferir os procedimentos oficiais do eSocial e do INSS, principalmente em situações de internação, parto prematuro, adoção ou guarda judicial.
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, orienta que os empregadores mantenham a documentação e sigam os procedimentos oficiais para evitar erros no registro do vínculo e nos recolhimentos.
Licença não pode ser dividida livremente com o pai
O STF rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento livre da licença entre mãe e pai. Segundo a decisão, uma mudança dessa natureza depende de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Com isso, o afastamento não pode ser dividido ou alterado por iniciativa do empregador. O registro deve seguir as regras legais e os procedimentos aplicáveis a cada situação.
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