TJ-BA derruba liminar e determina volta de espaço exclusivo para mulheres em Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, nesta quarta-feira (12), a liminar que mantinha suspensa a lei do vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador. Com a decisão unânime, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a ter plena eficácia na capital baiana.

A regra estabelece a reserva de pelo menos um vagão destinado exclusivamente ao público feminino (incluindo mulheres trans) nos horários de maior fluxo do sistema metroviário: das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

A aplicação da medida estava travada desde abril do ano passado, quando a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) — entidade que representa a CCR Metrô Bahia — conseguiu uma liminar alegando que o município não poderia legislar sobre um transporte que interliga Salvador e Lauro de Freitas.

No entanto, o relator do caso, desembargador José Cícero Landin Neto, acolheu o entendimento de que a ANP Trilhos não possui legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que a legislação estadual exige que a entidade de classe tenha alcance regional, e não nacional. Com isso, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, restabelecendo a validade da norma.

Autora do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Bruno Reis, a vereadora Marta Rodrigues (PT) comemorou o resultado nas redes sociais, ressaltando que o vagão exclusivo é uma garantia crucial de proteção e dignidade para as passageiras contra casos de assédio e importunação sexual nos trens.

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