Legislação amplia punições e fortalece mecanismos de investigação de crimes praticados no ambiente digital
Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a nova legislação que amplia o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A Lei nº 15.487 promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e na legislação de combate ao crime organizado.
Entre as principais mudanças está a autorização para que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes digitais públicos, com o objetivo de identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra menores. A medida poderá ser realizada sem necessidade de autorização judicial prévia, além de ampliar o respaldo para a atuação de policiais infiltrados em ambientes virtuais durante investigações.
A legislação também passa a considerar de forma expressa o uso de inteligência artificial na prática desses crimes. Recursos como deepfakes, filtros e outras tecnologias capazes de alterar imagens e vozes poderão ser considerados agravantes quando utilizados para se passar por crianças ou adolescentes com o objetivo de aliciar vítimas.
As penalidades também ficam mais rigorosas para criminosos que utilizarem mecanismos de anonimização digital para dificultar sua identificação. Entre os recursos citados estão a ocultação ou falsificação de endereços IP e de outros identificadores eletrônicos.
Outra mudança importante amplia o conceito de material relacionado à violência sexual infantil. A legislação passa a abranger representações reais ou fictícias de caráter sexual envolvendo crianças e adolescentes quando produzidas, manipuladas ou geradas por meio de inteligência artificial.
Com as novas regras, o objetivo é fortalecer a atuação das autoridades diante do avanço das ferramentas digitais e dificultar a utilização da internet para a prática e disseminação de crimes contra crianças e adolescentes.
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