O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não estejam previstas em lei federal aprovada pelo Congresso.
A decisão, tomada em caráter liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, atinge os chamados “penduricalhos” que vinham sendo autorizados com base em legislações estaduais ou normas administrativas internas.
Pelo entendimento do ministro, órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público não têm competência para criar novos benefícios, devendo apenas regulamentar aquilo que já está previsto em lei federal.
Na decisão, Gilmar Mendes criticou o que classificou como falta de organização na remuneração do serviço público, especialmente entre membros do Judiciário e do Ministério Público, destacando a necessidade de maior controle e transparência.
O ministro também estabeleceu prazos para a interrupção dos pagamentos: benefícios baseados apenas em leis estaduais deverão ser encerrados em até 60 dias, enquanto aqueles sustentados por atos administrativos ou normas secundárias terão prazo de 45 dias.
O tema ainda será analisado pelo plenário do STF. Nesta quarta-feira (25), os ministros devem decidir se mantêm as determinações do ministro Flávio Dino, que determinou a revisão de vantagens que ultrapassem o teto constitucional sem respaldo legal em todos os Poderes.
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