As recentes alterações na legislação eleitoral trouxeram impactos diretos para candidatos que antes estavam impedidos de disputar cargos públicos por longos períodos. A redução do tempo de inelegibilidade, aprovada pelo Congresso e validada pelo Supremo Tribunal Federal, ainda aguarda a promulgação pelo presidente da República, mas já movimenta especialistas em direito eleitoral.
O advogado Dr. Fernando Vaz, considerado um dos melhores advogados eleitorais do Brasil, que atua para o partido Avante e também para parlamentares e prefeitos em diversas regiões do país, explica que a mudança busca tornar o processo mais equilibrado, garantindo a punição para quem cometeu irregularidades, mas evitando a exclusão prolongada de nomes relevantes do cenário político.
Segundo ele, o prazo de inelegibilidade em muitos casos passou de oito anos para três anos, o que abre espaço para que políticos condenados em determinadas situações possam voltar a disputar eleições em menos tempo. “A intenção é corrigir distorções. Muitos candidatos eram punidos de forma desproporcional, ficando de fora de duas ou até três eleições. Agora, com a nova regra, há maior proporcionalidade entre a infração cometida e a punição aplicada”, afirmou Dr. Fernando Vaz.
O especialista destaca ainda que a mudança deve trazer impactos práticos para diferentes atores do processo democrático. Para os políticos, haverá novas regras e prazos que podem afetar a elegibilidade, especialmente em casos de perda de mandato, renúncia ou condenação por improbidade administrativa. Para a Justiça Eleitoral, a proposta pode aumentar a demanda por análises de registro de candidatura e a necessidade de intensificar a fiscalização do cumprimento das normas. Para os eleitores, as mudanças representam mais clareza e transparência sobre quem pode ou não concorrer, o que pode fortalecer a confiança no processo eleitoral. Já para os partidos, será preciso se adaptar rapidamente às novas regras, ajustando estratégias e garantindo que seus candidatos estejam aptos a disputar. E, no caso dos servidores públicos, haverá também novos prazos de inelegibilidade em situações de demissão por ato equiparado a improbidade administrativa.
Dr. Fernando Vaz reforça que a redução do prazo não significa impunidade, mas sim proporcionalidade. “A inelegibilidade continua sendo uma sanção importante, mas a legislação passa a adotar um critério mais justo, que busca equilibrar o direito de punir com o direito de participação política”, concluiu.
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